Justiça do Rio continua barrando casamento gay, após decisão do CNJ
Sentado à escrivaninha da 1ª Vara de Registro Público do Rio de Janeiro,
o juiz Luiz Henrique Oliveira Marques toma para si o direito de deferir ou
indeferir todos os pedidos de casamento da segunda maior cidade do país. No
Rio, para que duas pessoas se casem, Marques tem que considerar a união
legítima sob a interpretação que ele mesmo faz da lei. Se não for o caso, o
juiz tem o poder de impedir o casamento.
Como, no entendimento de Marques, a lei não permite o casamento entre
pessoas do mesmo sexo, o juiz tem negado todos os pedidos de casamentos
homoafetivos na cidade – e continuará negando, pelo menos até que a resolução
do Conselho Nacional de Justiça aprovada nesta
terça-feira entre em vigor.
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Embasado estritamente em convicções jurídicas – ele garante –, o juiz
está disposto a enfrentar todos os indicativos das cortes supremas de que o
Brasil autoriza e consuma o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Nesta
terça-feira (14), Marques afirmou ao G1desconhecer a resolução
aprovada pelo CNJ por 14 votos a 1, determinando que todos os cartórios do país
aceitem e concedam por meio de ato administrativo o casamento entre pessoas do
mesmo sexo.
Na prática, a resolução afetaria diretamente as decisões de Marques. Ao
contrário de cidades como São Paulo, os cartórios do Rio não processam a
conversão de união estável para casamento. Por determinação do juiz, os
oficiais de registro civil de pessoas naturais da cidade enviam à sua Vara,
localizada no prédio do Tribunal de Justiça, todos os pedidos de casamento que
contenham algum tipo de impedimento jurídico, incluindo os pedidos de casamento
homoafetivo. Quando a resolução aprovada nesta terça-feira entrar em vigor – o
que depende da publicação em diário oficial, ainda sem previsão –, todos os
cartórios passarão a processar administrativamente os casamentos, tirando a
decisão das mãos do juíz.
“Não pode, no meu pensamento, haver uma direta conversão (de união
estável em casamento) sem que o casal demonstre preencher os requisitos para o
casamento”, contesta Marques. Segundo ele, quem deve julgar o mérito é o juiz.
Até que a resolução entre em vigor, ele continuará sendo o responsável por
julgar quem pode e não pode casar.
diferença entre casamento e união estável |
“Tenho indeferido (os pedidos de casamento) porque é minha convicção
jurídica. Eu entendo que a legislação não permite o casamento entre pessoas do
mesmo gênero. Pela lei, os requerimentos de habilitação de casamento deve ser
emitido ao juiz competente. Isso é o que determina a lei, atualmente”, afirma.
Marques também nega que o Supremo Tribunal Federal tenha decidido
liberar o casamento homoafetivo. Na sua interpretação, o Supremo apenas
concedeu reconhecimento jurídico à união estável entre pessoas do mesmo sexo,
não casamento. “Não acredito que o STF fosse resolver essa matéria tão seria e
tão importante para a sociedade brasileira nas entrelinhas de uma decisão
proferida em um processo que abordasse outro tema”, diz.
O juiz afirma também que não antecipará sua ação diante da publicação da
resolução do CNJ, que ele afirma ainda não ter estudado. Segundo ele, é preciso
uma “normativa com força suficiente mudando as coisas”. Ou seja, Marques espera
que o STF se pronuncie com maior clareza sobre o tema ou que o Congresso aprove
uma lei legalizando o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
“São fundamentos jurídicos. Todos temos nossas convicções religiosas,
filosóficas, morais, mas eu sou juiz e decido com base no direito. A leitura
que eu faço do direito em torno dessa matéria é de que não é possível o
casamento de pessoas do mesmo sexo”, reafirma Marques.
G1 Rio
G1 Rio
1 comentários:
eu apoio e su contra o casamento de pesso do mesmo sexo alendo mais esse vai a cabar com o brasil pq muitas pessoa nao vão aceitae vai termina gerando um curcurcla no brasil
eu nao aceito isso é um falta de vergonha pra naçao brasileira falta de respeito e de ética pois eles os vao abusa da lei criada pra eles
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