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Ex-Ministro Edson Lobão (MDB)
O confisco do Banco Central cumpre decisão da juíza federal Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal do Paraná, na ação penal em que o emedebista é acusado de receber R$ 2,8 milhões de propinas da Odebrecht em obras de Belo Monte entre os anos 2011 e 2014.
À época, Edison Lobão ocupava o cargo de ministro de Minas e Energia no governo da petista Dilma Rousseff, enquanto Michel Temer, do MDB, era o vice-presidente.
Os procuradores da Lava Jato afirmam que milhões de propina da Odebrecht foram direcionados a Edison Lobão e a seu filho Márcio Lobão, que também é réu na ação, assim como a nora do ex-ministro, Marta Lobão.

A denúncia diz que o dinheiro foi repassado em cinco entregas, no local onde Marta Lobão, esposa de Márcio Lobão, mantinha um escritório de advocacia com a família de seu sogro, informa a rádio Jovem Pan.


Fonte: RenovaMídia


Maranhão, nos dicionários, significa grande malandragem, velhacaria em grande escala. A impressão que se tem é a de que as tribos Murad/Sarney despendem toda sua energia para fazer jus à definição.

O tapetão jurídico que as famílias Murad/Sarney armaram no município de Coroatá não terá efeito prático nenhum na campanha eleitoral deste ano. Não há possibilidade de acontecer a mesma coisa que se passou com Jackson Lago, que venceu nas urnas e foi retirado do poder pelo grupo de Sarney em 2011 após manobra na Justiça. A situação em 2018 é completamente diferente.

Entenda as dez razões por que a sentença da juíza Anelise Reginato, dada a pedido dos Murad, em Coroatá, não muda a campanha:

1) A juíza é de primeira instância e não pode declarar a inelegibilidade de um governador de Estado.
2) A sentença é baseada no argumento de que o Governo do Estado levou o programa “Mais Asfalto” para Coroatá. A peça não traz nenhum indício de irregularidade.
3) A ação foi pedida por Teresa Murad, mulher de Ricardo Murad (ele é concunhado de Roseana e ambos são aliados de Sarney). É uma ação política.
4) A juíza Anelise já disse, nas redes sociais, que se “sente em casa” na TV Mirante, de propriedade dos Sarney.
5) A mesma juíza é casada com filho do radialista Herbert Fontenele, falecido em 2015, e ex-funcionário por muitos anos do Sistema Mirante.
6) A juíza apagou a conta do Facebook após essas informações virem à tona.
7) Os Sarney e os Murad ainda têm muito dinheiro e poder, mas já perderam muito dos privilégios que tinham. Hoje não comandam mais a Justiça. Uma decisão isolada em Coroatá não será respaldada pelos tribunais.
8) Flávio Dino tem muito mais apoio político do que tinha Jackson Lago. Não há possibilidade de haver um golpe contra sua candidatura.
9) Flávio Dino lidera todas as pesquisas com 60% dos votos válidos. É um dos mais altos índices em todo o país. A população não aceitaria que um tapetão jurídico tirasse o governador da disputa.
10) Flávio Dino vai protocolar nesta quinta-feira (09) o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, prova de que continua na disputa.
Fonte: Bog Nocaute

A ministra Rosa Weber foi eleita a nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro Luís Roberto Barroso foi eleito vice-presidente.

Eleita por seis votos a um, em votação secreta, Rosa Weber substituirá o ministro Luiz Fux no comando da Corte, a partir de 14 de agosto.
Rosa Weber é ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) e permanecerá no cargo até 25 de maio de 2020.
Perfil
Nascida em Porto Alegre (RS), Rosa é formada pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

A nova presidente do TSE foi juíza do Trabalho, de 1976 a 1991, e juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRF-4), de 1991 a 2006.
Rosa Weber já foi ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tornou-se ministra do STF em dezembro de 2011, indicada para o cargo pela então presidente Dilma Rousseff.
Ela tomou posse como ministra efetiva do TSE em 24 de maio de 2016, quatro após ter assumido como ministra substituta do tribunal.
Composição do TSE
O TSE é formado por, no mínimo, sete ministros:

Três do Supremo Tribunal Federal;
Dois do Superior Tribunal de Justiça;
Dois juristas nomeados pelo presidente da República.


Fonte: G1

Chegou ao final  da novela que se arrasta por vários dias; o Juiz de Direito da Fazenda Pública de Timon,
Wellinton Sousa Carvalho, determinou que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Timon, (Biênio 2019/2020) seja realizada em até 60 dias antes do término do mandato do atual Presidente, Uilma Resende (PDT). Assim a eleição, poderá ser realizada até o dia 31 de outubro de 2018, ou seja após as eleições.

O Líder do Governo na Câmara; Vereador José Carlos Assunção (PSB), comemorou a decisão:

“Isso foi uma vitória para nós, pois a oposição no seu pedido de liminar queria que o juiz determinasse a eleição em 48 horas”, argumentou José Carlos Assunção.

O líder do governo na Câmara afirmou também que mesmo com a decisão, a mesa diretora ainda vai avaliar se recorrerá da decisão ou se fará a eleição na data sugerida pelo juiz dos Feitos da Fazenda Pública. “Temos um bom prazo para avaliar a situação”, finalizou José Carlos Assunção.

O Vereador Uilma Resende comentou em entrevista  no programa "Cidade News" da Rádio Cidade FM, que é apresentado pelo Advogado Maurício Alves, na tarde desta quarta, que não irá recorrer da sentença e cumprirá o mandato judicial, seguindo o rito legislativo com a atual mesa diretora.

Confira abaixo parte da decisão judicial:

“Diante de todo o exposto e com fundamento no Art.29 da Constituição Federal em combinação com a Emenda 028/2018 da Lei Orgânica – que consagra o princípio da alternância dos membros nos órgãos de direção dos Poderes – Julgo parcialmente procedente o rito para determinar eleição da Mesa Diretora para biênio de 2019/2020 até 60 (sessenta dias) antes do final do ano legislativo de 2018. Determino, ainda, as seguintes medidas visando o cumprimento da presente decisão e a regularidade processual:

a)      Intimação dos impetrantes, do impetrado e da Câmara Municipal na pessoa do seu procurador;

b)    Exclusão das manifestações dos impetrantes (id 11454922; id 11951088 e id 11951550), porque não previstas no rito do procedimento de mandado de segurança;

c)      Exclusão da petição do Município de Timon-MA, vez que ente estranho ao presente processo (id 11844042);

d)     Incidência da multa prevista no Art.536, §1º c/c Art. 139, IV, todos do Código de Processo Civil, no valor diário de R$ 3.000,00 ( três mil reais) até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser cobrada da Câmara Municipal;

e)      Incidência de multa o agente público responsável direto pelo cumprimento da presente decisão, advertindo-o de que não o fazendo, incorre na incidência da multa prevista no Art.536, §1º c/c Art. 139, IV, todos do Código de Processo Civil, no valor diário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), além da multa estipulada nas letras do Art. 77, § 2º c/c Art. 77, IV, todos do mesmo diploma leal, no valor de 20% do valor da causa".
Ex- Prefeita, Professora Socorro Waquim
O juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos deferiu pedido liminar de indisponibilidade de bens móveis e imóveis, formulado pelo Ministério Público Federal, contra a ex-prefeita de Timon, Maria do Socorro de Almeida Waquim, o então secretário de infraestrutura, Antônio Delfino Guimarães, a empresa A. P. de Oliveira & CIA LTDA, e José Costa de Oliveira, até o montante de R$ 285.486,84. A medida também alcança valores financeiros existentes em quaisquer instituições financeiras em nome dos réus.

A decisão é decorrente de um convênio com a CODEVASF cujo objeto era a construção de uma galeria de 515 metros para drenagem de água da chuva. Conforme narra o Ministério Público, o município de Timon, então gerido por Socorro Waquim, firmou com a Codevasf um aditivo a fim de diminuir o tamanho da galeria e incluir serviços não previstos inicialmente, o que, por si só, aumentou os gastos da obra. Um segundo aditivo aumentou, no total, os gastos com a obra de R$ 375.500,00 para 409.898,50. Após os dois aditivos, que prorrogaram a obra em pelo menos um ano, o secretário de infraestrutura, Antônio Delfino Guimarães, recebeu definitivamente a obra, em 5/11/2012, considerando-a satisfatória segundo vistoria realizada. Ocorre, porém, que a Codeevasf, analisando a prestação de contas final do convênio, comprovou que a obra não foi concluída, tendo sido entregue com apenas 78,74% de sua execução, o que gerou um prejuízo à Codevasf de pelo menos R$ 95.162,28.

Na decisão, o juiz federal Gustavo Oliveira dos Santos comenta que, analisando detidamente os autos do inquérito civil anexo, percebe-se a presença de fortes indícios de cometimento, em conluio entre os réus, de graves condutas ímprobas. Para a Justiça, o então secretário de infraestrutura, Antônio Delfino Guimarães, nesse sentido, foi atuante, pois além de ser o ordenador de despesas, recebeu obra inacabada como concluída. E mais: a empresa beneficiária e seu representante legal A.P. de Oliveira & CIA LTDA e José Costa de Oliveira entregaram a obra inacabada à municipalidade mesmo tendo recebido valores integrais. Quanto à prefeita Maria do Socorro Waquim, a Justiça entende que faltou dolosamente ao seu dever de fiscalizar a conduta de seu secretário, anuindo a ela, firmando o convênio com a Codevasf e autorizando o secretário a agir em seu nome na consecução de seu objeto.

O juiz explica, ainda, que conforme a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, diante de indícios de atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário, como na espécie e desde que haja pedido da parte, o magistrado poderá decretar a indisponibilidade de bens dos réus antes mesmo de ouvi-los, para assegurar futuro ressarcimento. E acrescenta que a indisponibilidade de bens visa, na verdade, evitar que ocorra dilapidação patrimonial.

Fonte: Blog do JM Cunha Santos
Foto: Internet
A presidente do TJMA, desembaradora Cleonice Freire, presidiu a instalação, em Timon e Caxias
A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Cleonice Freire, cumpriu agenda de trabalho na região leste do Estado nesta quinta e sexta-feira. A magistrada presidiu a instalação, em Timon (9) e Caxias (10), de salas de depoimento especial – espaços destinados ao serviço de escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, em processos que tramitam na Justiça.

Nessas comarcas, o depoimento de crianças e de adolescentes entre 12 e 18 anos passa a ser tomado por meio de um sistema de gravação de áudio e vídeo localizado em um espaço reservado, interligado à sala de audiência, de onde o juiz, o promotor, advogados participam do processo. Profissionais de psicologia e serviço social atuam nas salas como intermediadores, realizando a entrevista com as vítimas.

O método permite a escuta em separado das vítimas de menor idade, que costumam se sentir constrangidas de falar na presença de outras pessoas ou dos supostos agressores. “Esse procedimento leva em conta o estágio de desenvolvimento da vítima e o grau de compreensão dos fatos, preservando sua integridade física e emocional”, explicou a presidente do TJMA.

Durante as solenidades, a desembargadora anunciou que o Tribunal de Justiça do Maranhão foi agraciado com o "Selo Bronze", premiação concedida pelo Conselho Nacional de Justiça às cortes estaduais pelo trabalho de implantação e estruturação da Coordenadoria da Infância e Juventude, que aglutina os projetos sociais do Poder Judiciário nessa área.

CAPACITAÇÃO - Em maio deste ano, juízes especializados na área da infância e da juventude foram capacitados em um curso preparatório com o objetivo de instruir sobre a coleta adequada de depoimento especial.

De acordo com o desembargador Jamil Gedeon, presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude, a expectativa do Tribunal é de que o treinamento seja estendido aos psicólogos e profissionais de serviço social que atuam como facilitadores nas entrevistas com as vítimas.

As salas de depoimento especial já funcionam em São Luís, Imperatriz e Coelho Neto. Durante a solenidade, foi anunciada a instalação de mais três salas nas comarcas: de Santa Inês, Coroatá e Bacabal, nos próximos dias. Segundo o juiz diretor do fórum de Timon, Rogério Monteles da Costa, antes da instalação do equipamento pelo Tribunal, as audiências eram feitas pelo método tradicional, considerado precário, mas a partir de agora os depoimentos serão tomados em condições ideais.

O juiz José Elismar Marques, da 3ª Vara Criminal da Timon, informou que deste março deste ano, 47 audiências de oitiva de crianças e adolescentes foram realizadas na comarca.

Para o diretor do fórum de Caxias, juiz Antonio Velozo, o depoimento especial evita a "revitimização" de crianças e adolescentes que foram alvo de violência física e sexual, reduzindo os traumas causados pela ação dos agressores, durante o decorrer do processo que apura a responsabilidade dos agressores.

A juíza Marcela Santana Lobo, da 5ª Vara Criminal de Caxias, acredita que a principal vantagem da utilização do método de depoimento especial, com o uso da videogravação, é a "humanização" do atendimento, que facilita o diálogo e a narração dos fatos pela criança, nos casos de estupro, por exemplo.

O depoimento especial é um trabalho conjunto dos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Polícia e dos profissionais das áreas de psicologia e serviço social, responsáveis pelas entrevistas com as vítimas.

Participaram das solenidades o desembargador Lourival Serejo; a juíza coordenadora da infância e juventude do TJMA, Karla Jeane Matos de Carvalho; o diretor de segurança institucional, major Alexandre Magno; promotores de Justiça, defensores públicos, advogados e autoridades dos municípios de Timon e Caxias.




Fonte: Ascom TJ-MA
Blogueiro Ademar Sousa
O jornalista e blogueiro Ademar Sousa, do Tribuna do Maranhão, está às voltas com um problema de liberdade de Imprensa e de direito à informação: quase um ano depois de postar informação sobre denúncia de desvio de finalidade, ele responde a ação de indenização por danos morais com pedido de liminar. Os autores da ação querem que o blogueiro pague indenização de 40 salários mínimos.
Os autores da ação são Raimundo Vieira Mascarenhas e Detudes Pereira de Almeida. Sua advogada é Amanda A. Waquim, filha da ex-prefeita de Timon, Socorro Waquim. O fato de a ação ser apresentada por advogada, filha da ex-prefeita, leva o jornalista a imaginar que se trata de tentativa de prejudicá-lo no exercício do seu direito de informar.
Os autores da demanda contra o profissional alegam que foram acusados “injustamente” de desvio de material de uma obra de asfaltamento de uma rua de Timon. O jornalista, para publicar a matéria, se baseou em fotos que comprovam a natureza da sua denúncia porque mostram os acusados conduzindo abertamente caixas contendo material.
O jornalista diz que não pode ser condenado por uma ação alheia à prática do bem comum considerando que os dois autores aparecem nas fotos com caixas contendo o material. Ademar Sousa estranha o fato de haver publicado a matéria em 22 de maio de 2013 e só receber o mandado de citação e intimação do processo, que agora é vítima, quase um ano depois. Seu advogado Éder Claudino está elaborando a defesa do conhecido blogueiro maranhense. A juíza da 2ª Vara Cível de Timon, Susi Ponte de Almeida, marcou a audiência de conciliação, instrução e julgamento para  terça-feira (15), às 9h.
Ademar Sousa entende que o processo contra a sua pessoa trata-se de uma “ação orquestrada” meramente para prejudicá-lo moral e profissionalmente, não só pelo fato de ter havido demora deles autores terem decidido ingressar com a referida ação assim como o fato de a advogada do feito ser filha da ex-prefeita de Timon, Socorro Waquim.

Fonte: Blog do Chyco Viana
Foto: internet
Edinho condenado, quer ser candidato.
Em qualquer outro estado ou qualquer outro grupo político, diante de uma condenação criminal de seu pré-candidato, trataria de substituí-lo do pleito eleitoral por reconhecer o quão absurdo tal candidatura seria. A forte afirmação foi feita pelo líder da oposição na assembleia legislativa do Maranhão, deputado Rubens Jr. (PCdoB), durante sessão plenária desta terça-feira (03). O parlamentar fez referência à notícia de que o pré-candidato do grupo Sarney, Edison Lobão Filho (PMDB), conhecido como Edinho Lobão, teria sido condenado pela Justiça Federal a 16 meses de detenção por desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicações na cidade de São Matheus - Ma.

O processo corria na Justiça Federal desde 1999 e investigou a relação de Edinho Lobão com irregularidades no uso de sua empresa de TV. A acusação do Ministério Público foi pelo cometimento de infração penal, com pena de 2 a 4 anos de prisão, por infringir a Lei das Telecomunicações. A partir da emissão da frequência da TV Difusora à TV São Mateus, Edinho foi considerado culpado pelo crime que lesa o regime de Concessão Pública para distribuição de sinal de TV.

Para evitar o cumprimento da pena determinada pela Justiça em setembro de 2010, Edinho Lobão entrou com um recurso judicial denominado “apelação”, alegando a prescrição da pena. Em dezembro de 2010, três meses após a apelação de Edinho, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior declarou a punição prescrita, em dezembro de 2010.

Segundo Rubens Jr., a forma como Lobão Filho conduziu todo o processo evidencia ainda mais a culpa do mesmo. “O empresário Edison Lobão assina instrumento particular de contrato de utilização de canal de televisão e outras avenças com informações inverídicas, autorizando a instalação de TV sem as devidas condições legais, é processado pela justiça federal e condenado a 16 meses de detenção. E o que sobrou para o senador Edison Lobão? Apenas afirmar que o crime já havia prescrito. Ou seja, a morosidade da justiça brasileira evitou que o hoje pré-candidato ao governo do estado, cumpra detenção por 16 meses.”

Mas o que diz o Ficha Limpa neste caso? A lei prevê que quem é condenado não serve para a ocupar qualquer cargo público. O fato de o crime ter prescrito e Lobão Filho não ter sido preso, não excluí a condenação e outras eventuais punições.

Para finalizar o forte discurso, o líder da oposição afirmou que: “Nenhuma mentira ficará sem resposta, nenhum ataque ficará sem combatividade, por que o povo do Maranhão merece saber quem é o candidato que se dispõe a ocupar o cargo de governador do Maranhão.”.

Caso foi analisado pelo STF

A partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em agosto de 1999, foi instaurado inquérito policial contra Edinho Lobão Filho, por suposta participação nas irregularidades encontradas na empresa. Em outubro de 2001, o juiz de primeira instância recebeu a denúncia do MPF contra o parlamentar, pela suposta prática do crime previsto no artigo 183 da Lei n° 9.472/1997 – Lei Geral das Telecomunicações.

Ao assumir a vaga de senador no lugar do pai, o ministro de Minas e Energia Edison Lobão, Edinho Lobão passou a responder ao mesmo processo através do Supremo Tribunal Federal, responsável por analisar processos cujos réus sejam senadores.


À época, o relator foi o ministro Joaquim Barbosa, que chegou a emitir relatório sobre o caso e negou o pedido de prescrição feito pelos advogados de Edinho, em 18 de março de 2010.

fonte:
 www.rubenspereirajr.com.br
Prefeito de Timon, Luciano Leitoa (PSB-MA)
Alvo de constantes ataques no Facebook por parte dos fakes (pessoa que usa perfis falsos nesta rede social para caluniar as pessoas), o prefeito de Timon, Luciano Leitoa diz que apresentará denúncia na justiça contra várias pessoas que estariam por trás desta ação criminosa. Em artigo, o prefeito diz que as mentiras sobre sua pessoa chegaram ao limite e, portanto, recorrerá a justiça para que esse tipo de crime seja combatido.
Luciano Leitoa acrescenta que tem sido acusado até de ser usuário de drogas nas redes sociais. Ele diz ter um vasto material que podem comprometer várias pessoas envolvidas diretamente com essa modalidade criminosa.

Confira o artigo na íntegra abaixo:

NOTA ÀS FAMÍLIAS TIMONENSES


Na próxima terça-feira, dia 15, eu, Luciano Leitoa, na qualidade de cidadão e pai de família, ingressarei na Justiça contra um grupo de pessoas que, nos últimos meses, através de identidades falsas (fakes) vem se dedicando a me injuriar e caluniar nas redes sociais, em especial no Facebook, com evidentes propósitos políticos.

A denúncia será acompanhada de farto material documental que revelará a identidade dos que agem criminosamente visando construir negativamente minha imagem, contrária aos valores sociais compartilhados pelas famílias timonenses. Os documentos mostrarão ainda que agem em grupo, de modo articulado, com estratégias combinadas para disseminar pelas redes mentiras que atingem minha honra pessoal.

Não receio a crítica política, por mais dura que seja, ainda que possa ser injusta. Faz parte do jogo democrático. Outra coisa, bem diferente, é quando a crítica transforma-se em insulto, em deboche, acobertada por identidades falsas próprias de covardes. Aí não me resta alternativa senão denunciar e aguardar o pronunciamento sereno da justiça para adoção das medidas cabíveis para apuração das responsabilidades cíveis e criminais.

Como pai de família não posso permitir que prospere, sem qualquer elemento de verossimilhança, acusações torpes como as que me associam ao uso de drogas e outras do mesmo nível. Quem me conhece pessoalmente sabe que são mentiras absurdas. Mas os criminosos apostam na máxima de origem nazista que afirma que uma mentira dita mil vezes acaba se transformando em verdade.

Em respeito aos meus filhos, aos meus pais e à minha esposa tomei a decisão de denunciar publicamente os autores da infâmia para que venham responder à luz do dia pelos atos que engendram na sombra do anonimato. A população de Timon tirará as conclusões, tão logo saiba quem são os covardes.

O interesse político é evidente pela origem e pelo alvo dos agressores. Basta ver que tão logo foi anunciado o nome de Rafael Leitoa como provável pré-candidato a uma vaga de deputado estadual, imediatamente os mesmos fakes passaram a orquestrar postagens o associando ao consumo de bebidas alcoólicas. Na falta de argumentos políticos, na falta de ideias, sobram a calúnia e a injúria.

Toda Timon é testemunha de que me elegi com uma campanha limpa, sem jamais atacar qualquer adversário. Propugnei por uma nova política, no campo das ideias. Tenho lutado dia e noite para conduzir o Governo em termos cordatos e com republicana urbanidade com a oposição. Disso não me afastarei. Mas não me peçam para calar quando atingem o meu maior capital, que é a honra que norteia meus passos de cidadão e pai de família.

Com informações do Blog do Elias Lacerda.
Justiça Itinerante

Na próxima sexta-feira (14), as ações do projeto “Justiça Itinerante – Caminhos para a cidadania” vai ao povoado Tamanduá, zona rural de Timon, prestando serviços gratuitos à população nas áreas de cidadania, justiça, saúde, educação, documentação, esporte e lazer.
 

O projeto é uma realização da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, Ministério Público do Maranhão e Governo do Estado, com apoio da Prefeitura de Timon. As atividades vão acontecer durante todo o dia na Escola Municipal Justiniano Guedes, buscando colaborar para a construção pessoal e a inclusão social de cidadãos que moram em lugares distantes da sede municipal.

Dentre os serviços oferecidos, está a realização de casamentos comunitários, emissão de registro de documentos, audiências de registro civil, atendimento com defensores públicos e promotor de justiça e alistamento militar. Haverá também a inscrição, transferência e revisão eleitoral.

Ações

Além destas ações, cada secretaria participará oferecendo vários outros serviços. A Secretaria Municipal de Educação, por exemplo, levará à população serviço de recreação e atendimento com psicopedagogas e psicólogas para crianças com problemas de aprendizagem ou de socialização. Já a Secretaria de Agricultura fará exposição de produtos agrícolas, distribuição de mudas frutíferas e medicinais e orientará sobre os diversos tipos de cultivo. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos vai atuar em conjunto à Promotoria e Defensoria, viabilizando a realização de atendimento jurídico à população.

A Secretaria de Assistência Social participará por meio de palestras com equipes técnicas do CRAS e CREAS, realização de cadastro e atualização cadastral no Cadúnico, promoção de oficinas sobre educação alimentar e nutricional e entrega de enxovais para gestantes conforme levantamento realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde.

Outra importante ação envolve a Secretaria de Saúde, que realizará consultas médicas, teste rápido de HIV, distribuição de camisinhas, exames, vacinação, aplicação de flúor e diversas palestras. A Secretaria de Meio Ambiente também participará com palestras sobre desmatamento, podas e cortes de árvores, recursos hídricos e orientações sobre a lei do silêncio. 

A Fundação Municipal de Cultura organizará a apresentação de grupos de música e danças de alunos do projeto Beija-Flor, além de pintura facial em crianças. Haverá também atendimento veterinário e vacinação contra a raiva, com realização do Centro de Zoonoses. Sob coordenação da Secretaria da Mulher, haverá palestras sobre Lei Maria da Penha, corte de cabelo, limpeza de pele, escova, penteado e maquiagem. A Secretaria de Esportes promoverá ginástica e futebol recreativo.

SECOM/PMT

Justiça afirma que reprovação de TCC por tema religioso não é indevida


A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou como improcedente o recurso movido por um estudante de Direito Penal que teve seu Trabalho de Conclusão de Curso reprovado por abordar um tema religioso.
A monografia reprovada tinha como tema “o impacto dos ensinamentos de Jesus Cristo na ressocialização de delinquentes”, mas o orientador do TCC não aceitou o projeto alegando que os objetivos descritos não eram adequados ao trabalho.
O aluno foi reprovado e entrou na justiça alegando que sofreu preconceito religioso pedindo indenização por danos morais e ainda a aprovação no curso para poder receber o título de especialista em direito penal.
Ao julgar o recurso os desembargadores Alberto Henrique, Luiz Carlos Gomes da Mata, e José de Carvalho Barbosa identificaram que não houve discriminação religiosa. “Na perícia ficou provado que o projeto não tinha um marco teórico pertinente nem atendia aos objetivos traçados”, sentenciou o relator do processo.
A instituição de ensino se defendeu dizendo que há diferença entre religião e ciência. “O autor parece crer na possibilidade de se fazer ciência por meio da religião, mas, com todo o respeito, essa visão é equivocada. A leitura da monografia mostra que ele foi intransigente ao extremo na imposição de um tema religioso nos projetos de pesquisa apresentados”, afirmou.
Os desembargadores concordaram com a instituição e afirmaram que o estudante não pode ser declarado como especialista. “Não há como acolher a pretensão de que o estudante seja declarado especialista, pois os peritos chegaram à mesma conclusão dos responsáveis pela análise do trabalho, a qual culminou com a reprovação do aluno”.
Com informações CONJUR.